Competências

1.    Ao conselho de transplantação de órgãos e tecidos compete coordenar toda a atividade de colheita e transplantação de órgãos e tecidos.


2.    O conselho de transplantação de órgãos e tecidos é constituído pelo diretor clínico, que coordena, ou por médico por si designado, pelo enfermeiro diretor ou por enfermeiro por si designado, pelos diretores dos programas de colheita e transplantação, pelo coordenador do gabinete coordenador de colheita e transplantação, pelos coordenadores hospitalares de doação e por um administrador hospitalar.


3.    A nomeação, composição e competências do conselho de transplantação de órgãos e tecidos consta de regulamento próprio a aprovar pelo conselho de admini stração, de acordo com o estabelecido no n.2 7 do art.2 152 do presente regulamento interno.

 

 

  Portaria 357-2008