Comissão de Segurança da Informação e Proteção de Dados |
1. Compete à comissão de segurança da informação e proteção de dados apoiar o conselho de admini straçãonas áreas de segurança da informação e proteção de dados, nomeadamente, na monitorização da execução da política de segurançado CHUC e na implementação da política de cibersegurança da saúde, conforme legislação em vigor.
2. A comissão de segurança da informação e proteção de dados é nomeada pelo conselho de administração, integrando o vogal com o pelouro dos sistemas de informação e de gestão de doentes, que coordena, o diretor clínico ou em quem este delegar, o enfermeiro diretor ou em quem este delegar, o encarregado de proteção de dados, o responsável pelo acesso à informação, no âmbito do estabelecido na Lei n.º 26/2016 de 22/08, o diretor do serviço de gestão de doentes, o diretor do serviço de gestão de recursos humanos, o diretor do serviço de tecnologias e sistemas de informação, o responsável pela segurança da informação, um elemento designado pelo serviço jurídico e de contencioso e um elemento designado pela comissão da qualidade e segurança do doente.
3. No âmbito da proteção de dados, compete à comissão de segurança da informação e proteção de dados:
a) Acompanhar a execução do plano de ação em matéria de proteção de dados;
b) Propor planos de intervenção sectoriais, tendo em vista o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
c) Fomentar a divulgação de boas práticas e promover a formação dos profissionais em proteção de dados;
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Praceta Prof. Mota
Pinto
3000-075 COIMBRA
PORTUGAL
Telefone: [+351] 239 400 400