Competências

1.    A comissão de normalização de material de consumo clínico é constituída pelo vogal do conselho de administração com o pelouro, que coordena, pelo diretor do serviço de aprovisionamento, por dois médicos indicados pelo diretor clínico e dois enfermeiros indicados pelo enfermeiro diretor e por um técnico superior de diagnóstico e terapêutica.


2.    À comissão de normalização de material de consumo clínico compete pronunciar-se sobre a política de aquisição de material de consumo clínico, numa perspetiva de normalização e racionalidade económica.


3.    Compete à comissão de normalização de material de consumo clínico, nomeadamente:
a)    Propor, ao conselho de administração, uma política de normalização de consumos;
b)    Emitir parecer sobre a introdução de novos materiaIs de consumo, em função das existências e da sua taxa de utilização;
c)    Propor a constituição das comissões de escolha.

Constituição