O Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), programa de saúde prioritário da Direção-Geral da Saúde, foi criado através de determinação constante no Despacho n.º 2902/2013, sendo assim objeto de fusão o Programa Nacional de Controlo de Infeção (PNCI) com o Programa Nacional de Prevenção das Resistências aos Antimicrobianos.
No CHUC, o GCL-PPCIRA adotou a designação de Unidade de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos.
Os objetivos gerais do PPCIRA são:
- A redução da taxa de infeção associada aos cuidados de saúde (IACS);
- A promoção do uso correto de antimicrobianos;
- A diminuição da taxa de microrganismos com resistência a antimicrobianos.
Tendo em vista a implementação destes objetivos e as recomendações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, com a necessária adaptação à dimensão da estrutura em que se inserem, o Despacho n.º 15423/2013 criou os Grupos de Coordenação Local (GCL) do PPCIRA, substituindo as Comissões de Controlo de Infeção e as Comissões de Antibióticos.
A Unidade de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (UPCIRA) é um órgão de apoio ao Conselho de Administração, exercendo a sua atividade de forma global e integrada, assumindo os objetivos determinados pelo Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, em consonância com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional para a Segurança dos Doentes e as recomendações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e do Conselho da União Europeia.
A composição da UPCIRA obedece à legislação em vigor, no que respeita ao núcleo executivo e a coordenadores, competindo ao Conselho de Administração a designação dos membros que o integram, e sendo apoiado técnica e cientificamente pelo Núcleo de Apoio Técnico e Consultivo, de natureza multidisciplinar.
A ligação da UPCIRA aos serviços é dinamizada pelo Núcleo de Elos - Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, grupo multiprofissional cujos elementos são designados por solicitação do Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobiano, propostos pelos respetivos diretores de serviço, responsáveis de serviço ou enfermeiro gestor.
À UPCIRA compete:
a) Supervisionar as práticas locais de prevenção e controlo de infeção e de uso de antimicrobianos;
b) Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância epidemiológica (VE) de IACS e de resistências aos antimicrobianos, nomeadamente a vigilância e notificação de microrganismos-problema e de microrganismos alerta e a implementação de auditorias clínicas internas;
c) Garantir práticas locais de isolamentos para contenção de agentes multirresistentes, assegurando a gestão racional dos recursos físicos existentes de acordo com a gestão de prioridades de risco e garantindo o fluxo de informação entre serviços e instituições;
d) Garantir o retorno da informação sobre VE de infeção e de resistências aos antimicrobianos às unidades clínicas;
e) Colaborar no processo de notificação das doenças de declaração obrigatória;
f) Promover e corrigir práticas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente no que se refere à higiene das mãos, ao uso de equipamento de proteção individual e de controlo ambiental, sobretudo a higienização de superfícies frequentemente manuseadas;
g) Promover e corrigir as práticas de uso de antibióticos, nomeadamente através da implementação de programa de assistência à prescrição antibiótica, tanto em profilaxia como em terapêutica, permitindo à UPCIRA a anulação do uso de antibióticos em situações em que não estão indicados ou utilizados por tempo superior ao necessário;
h) Rever e validar as prescrições de, pelo menos, carbapenemes e fluoroquinolonas, nas primeiras 96 horas de terapêutica;
i) Ter como interlocutores privilegiados o diretor de serviço e o enfermeiro chefe de cada serviço clínico, podendo as ações de ordem prática ser dinamizadas por um médico e um enfermeiro de cada serviço, que funcionem como elos no processo;
j) Fazer integrar as suas atividades no plano e relatório anual de atividades da respetiva comissão de qualidade e segurança, de acordo com o determinado no Despacho n.º 3635/2013 e no Plano de Atividades da UPCIRA.
A implementação efetiva, nas instituições hospitalares, das medidas preconizadas como necessárias à promoção e viabilização de boas práticas na área do controlo de infeção e da gestão do risco/segurança do doente é condição indispensável para melhorar processos e resultados.
Coordenadora:
Dr.ª Cláudia Nazareth
Equipa:
Equipa Médica:
Microbiologista:
Equipa de Enfermagem:
Assistente Técnica: Alda Madeira
Telefone: 239 405 599
Email: upcira@chuc.min-saude.pt
UPCIRA - Gabinete Central, Polo HUC, Piso 0