1. A comissão de farmácia e terapêutica tem como missão propor as orientações terapêuticas e a utilização mais eficiente dos medicamentos, no âmbito da política do medicamento, apoiadas em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, monitorizando a prescrição dos medicamentos e a sua utilização e garantindo, a todos os utentes, a equidade no acesso à terapêutica .
2. A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por dez membros, cinco dos quais médicos e cinco farmacêuticos propostos pelo diretor clínico, ouvido o diretor do serviço de farmácia hospitalar, sendo presidida pelo diretor clínico ou por um médico por si designado.
3. As competências e o funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica regem-se pela legislação em vigor.
4. A comissão de farmácia e terapêutica disporá de apoio técnico
Prof. Doutor Pedro Manuel Narra de Figueiredo (Presidente)
Dr. Manuel João Delgado de Brito;
Dr. Jorge Manuel dos Santos Fortuna;
Dr.ª Cláudia Margarida Carvalho Santos Nazareth;
Dr.ª Lívia Maria Abreu Freire Diogo Sousa;
Dr. José António Lopes Feio;
Dr. Francisco José Ávila Soares Machado;
Dr. Sebastião Rebocho Ferreira Silva;
Dr.ª Ana Paula Rodrigues Tavares Pina;
Dr.ª Marília João Silva Pereira Rocha