Competências

1.    A comissão de farmácia e terapêutica tem como missão propor as orientações terapêuticas e a utilização mais eficiente dos medicamentos, no âmbito da política do medicamento, apoiadas em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, monitorizando a prescrição dos medicamentos e a sua utilização e garantindo, a todos os utentes, a equidade no acesso à terapêutica .

2.    A comissão de farmácia e terapêutica é constituída por dez membros, cinco dos quais médicos e cinco farmacêuticos propostos pelo diretor clínico, ouvido o diretor do serviço de farmácia hospitalar, sendo presidida pelo diretor clínico ou por um médico por si designado.

3.    As competências e o funcionamento da comissão de farmácia e terapêutica regem-se pela legislação em vigor.

4.    A comissão de farmácia e terapêutica disporá de apoio técnico

 

  
Constituição:

Prof. Doutor Pedro Manuel Narra de Figueiredo (Presidente)

Dr. Manuel João Delgado de Brito;

Dr. Jorge Manuel dos Santos Fortuna;

Dr.ª Cláudia Margarida Carvalho Santos Nazareth;

Dr.ª Lívia Maria Abreu Freire Diogo Sousa;

Dr. José António Lopes Feio;

Dr. Francisco José Ávila Soares Machado;

Dr. Sebastião Rebocho Ferreira Silva;

Dr.ª Ana Paula Rodrigues Tavares Pina;

Dr.ª Marília João Silva Pereira Rocha

 

  Comissão de Farmácia e Terapêutica - Despacho 1083-2004

   Declaração de Inexistência de Incompatibilidades