Serviço de Saúde Ocupacional |
1. O serviço de saúde ocupacional (SSO) é dirigido por um médico com competências em medicina do trabalho, nomeado pelo conselho de administração, em regime de comissão de serviço nos termos do Código do Trabalho.
2. O diretor deverá elaborar num prazo de 15 dias, para aprovação pelo conselho de administração, o plano de ação que se propõe desenvolver.
3. O SSO tem natureza multidisciplinar, desenvolve atividades eminentemente preventivas, relacionadas com os fatores extrínsecos ou intrínsecos que influenciam o ambiente de trabalho e que afetam a segurança e a saúde de todos os colaboradores do CHUC.
4. Aos colaboradores do SSO são conferidas a independência técnica, a autonomia profissional e a isenção adequadas, no exercício das suas funções.
5. Os colaboradores do SSO asseguram a confidencialidade relativamente aos dados pessoais dos utentes, perante terceiros, incluindo o CHUC.
6. Compete, nomeadamente ao SSO:
a) Garantir a prevenção das doenças profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores do hospital;
b) Identificar e avaliar as situações de risco nos locais de trabalho, mediante vigilância ambiental e verificação do modo de prestação do trabalho;
c) Preparar informação que lhe seja pedida pelo conselho de administração ou pelos responsáveis pelas estruturas de gestão e direção, no que respeita à organização e localização dos espaços de trabalho, ao planeamento do trabalho e às características dos equipamentos escolhidos e matérias que os compõem;
d) Disponibilizar informação e promover o aconselhamento e o ensino para a saúde ocupacional, bem como a segurança e a higiene no local de trabalho.
Diretora:
Dr.ª Isabel Antunes
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Praceta Prof. Mota
Pinto
3000-075 COIMBRA
PORTUGAL
Telefone: [+351] 239 400 400