Comissão de Normalização de Materiais e Equipamentos Clínicos |
1. À comissão de normalização de material de consumo clínico e de equipamentos clínicos (CNMEC) compete pronunciar-se sobre todos os assuntos relativos à política de consumo clínico e de aquisição de equipamentos da mesma tipologia no hospital.
2. A CNMEC é constituída pelo vogal do conselho de administração com o pelouro, que coordena, pelo diretor do serviço de aprovisionamento, por dois médicos indicados pelo diretor clínico, dois enfermeiros indicados pelo enfermeiro diretor e um técnico de diagnóstico e terapêutica, pelo responsável do gabinete de gestão de projetos e investimentos e pelo diretor dos serviços de instalações e equipamentos.
3. Compete, nomeadamente, à CNMEC:
a) Colaborar na atualização permanente do inventário do parque de equipamentos existentes;
b) Sinalizar atempadamente ao conselho de administração as necessidades de substituição ou de atualização de equipamentos;
c) Fomentar a utilização partilhada e racional de equipamentos;
d) Emitir parecer sobre a introdução de novos materiais de consumo e sobre a aquisição de equipamentos, em função das existências e da sua taxa de utilização;
e) Propor, ao conselho de administração, uma política de normalização de consumos;
g) Pronunciar-se sobre a aceitação de equipamentos doados, nomeadamente dos que impliquem a utilização de consumíveis..
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
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