Comissão de Enfermagem ou Componente não Executiva da Direção de Enfermagem |
1. A comissão de enfermagem (CENF) (ou outra designação que lhe vier a ser atribuída por lei) é um órgão de apoio à decisão do enfermeiro diretor.
2. A CENF é constituída pelo enfermeiro diretor, que coordena, pelos adjuntos do enfermeiro diretor, pelos enfermeiros supervisores e enfermeiros chefes.
3. A CENF reúne em plenário, por convocatória do enfermeiro diretor, e em comissões especializadas que se constituam.
4. A CENF poderá integrar nas reuniões plenárias, por convocatória do enfermeiro diretor, outros profissionais ou enfermeiros cuja presença se mostre necessária.
5. Compete, nomeadamente, à CENF:
a) Apreciar os aspetos relacionados com o exercício da enfermagem no CHUC e monitorizar a atividade desenvolvida no sector;
b) Dar parecer e colaborar na execução da regulamentação interna para o sector de enfermagem;
c) Dar parecer sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelos órgãos de administração e direção técnica do hospital;
d) Colaborar na definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;
e) Outras competências que a legislação em vigor vier a estabelecer.
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Praceta Prof. Mota
Pinto
3000-075 COIMBRA
PORTUGAL
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