| Serviços Farmacêuticos |
1. Os serviços farmacêuticos (SF) são dirigidos por um farmacêutico nomeado pelo conselho de administração, em regime de comissão de serviço, nos termos da legislação em vigor.
2. O diretor dos SF deverá elaborar num prazo de 15 dias, para aprovação pelo conselho de administração, o plano de ação que se propõe desenvolver.
3. O diretor dos SF é coadjuvado por um administrador hospitalar.
4. São funções dos SF:
a) Organizar os processos de trabalho e gerir os recursos humanos de forma a prosseguir os objetivos definidos na prestação de cuidados farmacêuticos;
b) Gerir o medicamento, nas vertentes da utilização clínica e da gestão económica, integrando procedimentos inerentes à seleção, produção, distribuição e monitorização, de forma a garantir a segurança, eficácia e eficiência da sua utilização;
c) Garantir o cumprimento do plano terapêutico, no que respeita às necessidades em medicamentos, a todos os doentes do hospital, em regime de internamento e de ambulatório, neste caso, sempre que a legislação o determinar;
d) Promover os programas de formação contínua da sua equipa de trabalho, assim como os projetos e programas na área da qualidade, orientados para a certificação dos diferentes setores dos serviços farmacêuticos;
e) Colaborar nas atividades de investigação e ensino, no âmbito da sua área específica.
5. O mandato do diretor dos SF é de três anos, podendo ser dado por findo, a todo o tempo, pelo conselho de administração, nomeadamente, quando ocorra a não observância da lei ou dos regulamentos em vigor ou não tenham sido alcançados os resultados contratados em sede própria.
Diretor:
Dr. José António Lopes Feio
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
Praceta Prof. Mota
Pinto
3000-075 COIMBRA
PORTUGAL
Telefone: [+351] 239 400 400