| Comissão Médica |
1. A comissão médica (CM) é um órgão de apoio à decisão do diretor clínico.
2. A CM, no seu núcleo central, é constituída pelo diretor clínico, que coordena, pelos adjuntos do diretor clínico, pelo diretor pedagógico e científico, pelos presidentes das quatro comissões de apoio técnico obrigatórias, pelo diretor do internato médico e pelos coordenadores médicos das estruturas de suporte à prestação de cuidados.
3. O diretor clínico pode convocar, para participar nas reuniões plenárias, os responsáveis pelas áreas de gestão intermédia, centros de responsabilidade integrados, serviços, unidades funcionais, órgãos de apoio técnico, ou outros órgãos específicos, consoante os assuntos em discussão.
4. A CM reúne sempre que convocada pelo diretor clínico, sem prejuízo de poder funcionar em comissões especializadas de âmbito restrito.
5. À CM compete acompanhar e avaliar, periodicamente e de modo sistemático, a atividade clínica, designadamente, os aspetos relacionados com o exercício da medicina e a formação dos médicos.
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
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Pinto
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PORTUGAL
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